Teve hoje lugar a 1ª assembleia Geral do Clube. Foram discutidos os seguintes tópicos:
- Constituição dos Órgãos Sociais do Clube
- Regras Do Clube
- Carnaval
- Retiro à Serra da Estrela
- Festas temáticas
Os Órgãos Sociais são constituidos por:
Presidente da mesa da Assembleia – Carlos Costa
Vice-Presidente da Mesa da Assembleia – Pedro Silva
Presidente do Clube – Sérgio Moreira
Vice-Presidente do Clube – Nuno Sá (Coelho)
Presidente do Conselho Fiscal – Bruno Oliveira
Tesoureiro – Roberto Andarilho
Foram aprovadas as Regras Internas do Clube que serão entregues na Câmara. Poderão vê-las no final deste post ou fazer o download em formato pdf aqui.
Pretende-se no Carnaval montar uma barraquinha do clube no coração da festa e que os participantes se mascarem todos de Zombies. Brevemente mais informações.
Pretende-se realizar um retiro à Serra da Estrela nos finais de Fevereiro. A ideia é alugar um autocarro e realizar actividades no local ligadas aos Dardos e Setas, embora estas actividades lúdico-desportivas sejam ligadas a esse assunto, o seu objectivo é a galhofa e passar bons momentos pois os alvos e as setas serão ‘home made’ (feitos por nós). Pretende-se da parte da manhã fazer um pequeno torneio com esse material e da parte da tarde fazer um torneio em movimento, ou seja, enquanto se desce a serra com um trenó ou algo que surta o mesmo efeito. Brevemente mais informações.
No próximo fim-de-semana teremos a festa da caipirinha (Sexta e Sábado) e no Sábado teremos Karaoke.
Agora as regras:
Clube Desportivo Dardos e Setas V.N. Famalicão Rápido&Certeiro
Regulamento Legal Interno
Janeiro de 2010
Capítulo 1 – Clube
Artigo 1.1 – O Clube terá como base de funcionamento uma Associação de jogadores de Dardos e Setas, representada legalmente pelos respectivos Órgãos Sociais eleitos em Assembleia Geral própria.
Artigo 1.2 – São Jogadores de Dardos e setas todos aqueles que por deliberação da Direcção foram admitidos como sócios.
Artigo 1.3 – Para fins burocráticos e financeiros o Clube é legalmente uma Associação sem fins lucrativos, que visa a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados, promovendo e realizando provas, torneios, concursos, demonstrações e quaisquer eventos desportivos, nomeadamente acções de Formação prática e teórica de agentes desportivos e praticantes, na modalidade de Dardos e Setas.
Capítulo 2 – Sócios
Artigo 2.1 – Para os Jogadores com, pelo menos, 18 anos de idade no acto de inscrição, bastará o consenso da Direcção.
Artigo 2.2 – Só serão admitidos sócios com menos 18 anos de idade, acompanhados com a respectiva autorização paternal, ou quem os represente legalmente.
Artigo 2.3 – Existiram quatro tipos de Sócios no Clube:
a) Sócios Fundadores: Serão considerados sócios fundadores, todos aqueles que façam parte da Assembleia Constituinte para a criação do Clube, bem como, todos as pessoas pertencentes à primeira nomeação para os Órgãos Sociais.
b) Sócios praticantes: Serão considerados sócios activos, todos aqueles que foram em deliberação da Direcção do Clube aceites como tal, prática a nível de competição.
c) Sócios de Mérito: Serão considerados sócios Mérito, todas as entidades ou pessoas, pertencentes ao Clube que com os seus actos e atitudes dignificaram o nome do Clube ou enalteceram o desenvolvimento do desporto de dardos e setas, de uma forma capaz, credível e honrosa. Os sócios Mérito só serão aceites em deliberação da Assembleia Geral.
d) Sócios Honorários: Serão considerados sócios honorários, todas as entidades ou pessoas, não pertencentes ao Clube que com os seus actos e atitudes dignificaram o nome do Clube ou enalteceram o desenvolvimento de dardos e setas de uma forma capaz, credível e honrosa. Os sócios honorários só serão aceites em deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 2.4 – Todos os Sócios Fundadores, Efectivos e de Mérito, terão voz e poder de voto na Assembleia Geral.
Artigo 2.5 – Todos os Sócios não praticantes e Honorários poderão assistir ás Assembleias Gerais, mas não terão, nem voz nem direito a voto.
Artigo 2.6 – Todos os Sócios deverão respeitar as decisões tomadas em consenso na Assembleia Geral.
Capítulo 3 – Admissão de Sócios e Federalismo
Artigo 3.1 – Á Direcção reserva-se o direito de admitir a inscrição de qualquer candidato a sócio para o Clube, mediante a disponibilidade de recursos materiais. Qualquer candidato a sócio pode ser admitido desde que cumpra as burocracias daí resultantes.
Artigo 3.2 – Qualquer candidato a sócio deverá preencher a Ficha de Sócio, juntamente com uma fotografia e entregá-la a um qualquer membro dos Órgãos Sociais do Clube ou Sócio Fundador, que o mais rapidamente possível a encaminhará para a próxima Reunião da Direcção Geral.
Artigo 3.3 – Um candidato a sócio só poderá ser aceite em reunião da Direcção Geral, destinada para o efeito.
Artigo 3.4 – Todos os Membros dos Órgãos Sociais do Clube, serão automaticamente Sócios Efectivos.
Artigo 3.5 – Para o encaminhamento do processo, cada Sócio deverá pagar um valor de vinte euros como jóia, o não pagamento desta verba, conjuntamente com a primeira mensalidade, não dará inicio ao processo de admissão como Novo Sócio.
Capítulo 4 – Mensalidade e Associativismo
Artigo 4.1 – Para a manutenção como Sócio, os mesmos terão de reembolsar a verba de cinco euros mensais, que representará a Quota mensal do Clube.
Artigo 4.2 – A Quota Mensal só pode ser alterada por decisão maioritária da direcção e préviamente anuncia.
Artigo 4.3 – Os prazos limite de pagamento da respectiva quota será ao oitavo dia do mês, ao qual a Quota diz respeito. Caso este prazo seja ultrapassado o Sócio deverá reembolsar uma multa no valor de vinte centimos, por cada dia de atraso.
Artigo 4.4 – Caso o atraso no pagamento seja superior a sessenta dias, o Sócio perderá todas as suas regalias e deixará de ser considerado membro do Clube, estando a sua dívida saldada.
Artigo 4.5 – Caso o Sócio pretenda, mais tarde, regressar ao Clube terá que pagar uma verba de 5 Euros mais uma nova jóia de 20 Euros.
Capítulo 5 – Destituição de Sócios
Artigo 5.1 – À Assembleia Geral fica reservado o direito de destituir um Sócio Fundador e/ou Efectivo, no caso dos mesmos não respeitarem e/ou protegerem convenientemente os interesses do Clube, deste modo, não poderão agir de modo a interferir negativamente no bom nome do Clube, são exemplo desse comportamento a agressão física ou verbal, seja qual for o motivo ou justificação.
Artigo 5.2 – Após a destituição do Sócio, o mesmo ficará automaticamente sem qualquer tipo de Deveres ou Direitos associados ao Clube, qualquer que seja a sua natureza, não podendo ser em caso algum voltar a ser admitido como sócio nem a sua presença na sede.
Capitulo 6 – Mandatos, Órgãos Sociais e Candidaturas
Artigo 6.1 – Após a aprovação em Assembleia Geral, designada para o efeito, os Corpos Sociais do Clube exercerão funções durante quatro anos, a contar a partir do momento da tomada de posse dos cargos.
Artigo 6.2 – Os Corpos Sociais são propostos e designados a todos os Sócios constituintes do Clube, vinte dias úteis antes da Assembleia Geral para a aprovação dos mesmos, pelo individuo/pessoa que representa esse mesmo Corpo Social.
Artigo 6.3 – Com o propósito de assegurar a posse dos cargos dos Órgãos Sociais, a lista candidata, terá de assegurar mais de cinquenta porcento dos votos, e deve incluir todos os Corpos Sociais constante da Lei em vigor.
Artigo 6.4 – Caso persista um empate técnico na votação, o desempate será determinado pela Direcção que ora cessa funções.
Artigo 6.5 – Qualquer representante dos órgãos sociais poderá ser destituído das suas funções caso mais de cinquenta porcento dos Órgãos Sociais sejam dessa opinião, e que votem em Assembleia Geral Extraordinária designada para o efeito.
Artigo 6.6 – Caso exista pretensões por parte dos Órgãos Sociais de destituir um indivíduo do seu cargo social, terá por parte do Presidente de ser nomeado um novo individuo para o Cargo no prazo de cinco dias úteis após a realização da destituição.
Artigo 6.7 – O Presidente só poderá ser destituído do cargo em Assembleia Geral e com a aprovação simultânea de cinquenta porcento dos constituintes dos Órgãos Sociais e Cinquenta porcento dos Sócios Efectivos, todos os outros Cargos Sociais podem ser destituídos segundo o Art. 6.5.
Artigo 6.8 – Como órgão social e representante legal do Clube, nenhum indivíduo poderá ter contas mensais em atraso, nem possuir qualquer ilegalidade dai resultante.
Artigo 6.9 – Para concorrer para novos cargos sociais, a lista candidata terá de possuir a autorização de dois membros fundadores do clube, bem como, deve incluir todos os Corpos Sociais constante da Lei em vigor.
Artigo 6.9.1 – Os três cargos de presidência só podem ser ocupados por sócios fundadores excepto se não existirem nenhum disposto a assumir o cargo.
Artigo 6.10 – As novas eleições para os Órgão Sociais do clube, devem ser organizadas pelos anteriores Órgãos Sociais, e a votação processa-se sempre em Assembleia Geral
Capitulo 7 – Assembleia Geral
Artigo 7.1 – No que diz respeito ás Assembleias Gerais, periodicamente e nos prazo máximo de seis meses serão agendadas Reuniões com o intuito de apresentar Contas e Orçamentos, bem como discutir outros assuntos.
Artigo 7.2 – A Assembleia Geral terá valência com a presença mínima de 1/4 dos Sócios praticantes e com a presença de, pelo menos, um dos constituintes da Assembleia.
Artigo 7.3 – Caso o Art. 7.2 não possa ser satisfeito, a Assembleia Geral poderá decorrer trinta minutos após o horário discriminado, e decorrerá com os presentes.
Artigo 7.4 – Todos os assuntos que por parte da Direcção do Clube mereçam ser discutidos com os Sócios serão mencionados e retratados em Assembleia Geral e se necessário levados a votação.
Artigo 7.5 – No que diz respeito à votação, o descortino de votos será em frente a todos os sócios sem recorrer a papéis ou a urnas.
Artigo 7.6 – Ainda referente à votação serão sempre a maioria absoluta que prevalecerá, no entanto e em caso de empate, o mesmo será desfeito pelo presidente do clube, que só tem direito a voto nesses casos.
7.6.1 – O voto dos sócios fundadores e dos que pertencem aos órgãos sociais valem por dois.
Artigo 7.7 – Em todo e qualquer instante poderá haver a necessidade de realização de uma Assembleia Geral para resolver qualquer caso que a Direcção julgue pertinente. Essas Assembleias Gerais serão extraordinárias e apenas servirão para resolver os assuntos pelas quais são convocadas. Em termos legais, terão a mesma valência que todo o Art. 7 deste regulamento.
Artigo 7.8 – A marcação das Assembleias Gerais extraordinárias deverá ser feitas duas semanas antes da data da mesma, e deverá ser o mais rapidamente possível informada a todos os Sócios e Constituintes do Clube.
Artigo 7.9 – Apenas a Direcção do Clube e o Presidente da Assembleia Geral tem poder para efeitos de convocação das Assembleias Gerais Extraordinários.
Artigo 7.10 – A direcção é constituída pelo Presidente do Clube e pelo Vice-Presidente.
Artigo 7.11 – Todas as assembleias gerais necessitam da presença do Presidente da Assembleia Geral ou alguém nomeado por ele para o efeito.
Capitulo 8 – Campeonatos, Torneios e Actividades
Artigo 8.1- A participação em qualquer tipo de evento de natureza Lúdico-Desportiva, por parte do Clube, só poderá ser autorizada pela Direcção da referida instituição, no entanto, caso o Clube não pretenda comparecer numa qualquer actividade organizada por uma outra qualquer entidade, pode o Sócio do Clube faze-lo, desde que tenha autorização da direcção do clube.
Artigo 8.2 – A participação em qualquer evento está sempre condicionada pela antecipada autorização do Clube, no entanto quando houver qualquer tipo de recusa na participação do Clube, a Direcção deve mencionar as razões de tal decisão e deve dar conhecimento a todos os seus Sócios o mais breve possível.
Artigo 8.3 – Qualquer sócio poderá participar em qualquer torneio para o qual o clube não tenha sido formalmente convidado. Mas não poderá representar o nome do clube sem autorização da direcção do clube.
Capítulo 9 – Torneios internos de Dardos e Setas
Artigo 9.1 – O Clube, tem de promover pelo menos um torneio interno anual a contar para o ranking interno do clube.
Artigo 9.2 – Todas as regras referentes ao torneio e afins, serão publicadas em documento interno a afixar oportunamente e consoante o tipo de jogo.
Artigo 9.3 – Aos jogadores que se vão enfrentar, fica reservada a marcação dos dias de jogos sem qualquer tipo de impedimento por parte da direcção, à excepção da disponibilidade dos júris do torneio.
Capítulo 10 – Equipamento e Material de Jogo e Equipas
Artigo 10.1 – Não havendo qualquer tipo de obrigatoriedade no acto de adesão ao Clube o Sócio deve o mais rapidamente possível adquirir material próprio com o intuito de preservar os escassos recursos materiais que o Clube ora dispõe.
Artigo 10.2 - No sentido de uniformizar o Clube é pertençam da Direcção do Clube estabelecer um padrão de uniforme para cada equipa que se forme no seio do Clube, nesse sentido, e após o pedido de aceitação do Líder da Equipa essa mesma equipa no prazo máximo de três meses, adquirir o uniforme padronizado previamente estabelecido.
Artigo 10.3 – A Direcção do Clube vê o grupo de Sócios como um todo, no entanto compreende que para melhorar a organização no Campo de Jogo, para criar mais motivação, bem como, para facilitar a realização de missões o grupo de Sócios deve preocupar-se em dividir-se em equipas, que deverão ser apresentadas mediante um impresso à Direcção do Clube, nesse impresso deverá vir referido o Líder da Equipa, o nome de Código da mesma e os seus constituintes. No entanto, em qualquer dos casos, em eventos nacionais, encontros ou actividades de outra natureza representaram sempre o clube.
Capítulo 11 – Apoio de Instituições Públicas e Privadas
Artigo 11.1 – O Rápido&Certeiro é um Clube de AirSoft que tem como objectivos principais, entre outros, a promoção da Prática Desportiva de Dardos e Setas junto dos jovens e a divulgação da Modalidade á população, deste modo, a Direcção aceitará todo e qualquer comparticipação/doação que uma qualquer empresa queira financiar o Clube.
Artigo 11.2 – Todo e qualquer financiamento que o Clube consiga será sempre negociável pelos responsáveis do Clube.
Capítulo 12 – Regulamento do Clube
Artigo 12.1 – O presente regulamento é para cumprir e fazer cumprir, por todos os Membros do Clube, sem restrições ou excepções.
Artigo 12.2 – O Regulamento só poderá ser alterado em Assembleia Geral, com maioria absoluto e devidamente fundamentado em acta.