O primeiro jogo foi realizado no dia 27/01/2010
501 Out de Dardos
1º Jogo: Pedro Vs Coelho: 1-2
O primeiro jogo foi realizado no dia 27/01/2010
501 Out de Dardos
1º Jogo: Pedro Vs Coelho: 1-2
Vai-se dar início ao Campeonato Interno de Dardos e Setas.
1ª Semana (24/01/2010 a 30/01/2010) – 501 Out de Dardos
Jogo 1: Pedro Vs Coelho
Jogo 2: Catarina Vs Carlos
Jogo 3: Sérgio Vs Bruno
Jogo 4: Broncas Vs Roberto
2ª Semana (31/01/2010 a 06/02/2010) – Cricket de Dardos
Jogo 1: Pedro Vs Coelho
Jogo 2: Catarina Vs Carlos
Jogo 3: Sérgio Vs Bruno
Jogo 4: Broncas Vs Roberto
3ª Semana (07/02/2010 a 13/02/2010) – 501 Out de Setas
Jogo 1: Pedro Vs Coelho
Jogo 2: Catarina Vs Carlos
Jogo 3: Sérgio Vs Bruno
Jogo 4: Broncas Vs Roberto
2ª Semana (14/02/2010 a 20/02/2010) – Cricket de Setas
Jogo 1: Pedro Vs Coelho
Jogo 2: Catarina Vs Carlos
Jogo 3: Sérgio Vs Bruno
Jogo 4: Broncas Vs Roberto
Teve hoje lugar a 1ª assembleia Geral do Clube. Foram discutidos os seguintes tópicos:
- Constituição dos Órgãos Sociais do Clube
- Regras Do Clube
- Carnaval
- Retiro à Serra da Estrela
- Festas temáticas
Os Órgãos Sociais são constituidos por:
Presidente da mesa da Assembleia – Carlos Costa
Vice-Presidente da Mesa da Assembleia – Pedro Silva
Presidente do Clube – Sérgio Moreira
Vice-Presidente do Clube – Nuno Sá (Coelho)
Presidente do Conselho Fiscal – Bruno Oliveira
Tesoureiro – Roberto Andarilho
Foram aprovadas as Regras Internas do Clube que serão entregues na Câmara. Poderão vê-las no final deste post ou fazer o download em formato pdf aqui.
Pretende-se no Carnaval montar uma barraquinha do clube no coração da festa e que os participantes se mascarem todos de Zombies. Brevemente mais informações.
Pretende-se realizar um retiro à Serra da Estrela nos finais de Fevereiro. A ideia é alugar um autocarro e realizar actividades no local ligadas aos Dardos e Setas, embora estas actividades lúdico-desportivas sejam ligadas a esse assunto, o seu objectivo é a galhofa e passar bons momentos pois os alvos e as setas serão ‘home made’ (feitos por nós). Pretende-se da parte da manhã fazer um pequeno torneio com esse material e da parte da tarde fazer um torneio em movimento, ou seja, enquanto se desce a serra com um trenó ou algo que surta o mesmo efeito. Brevemente mais informações.
No próximo fim-de-semana teremos a festa da caipirinha (Sexta e Sábado) e no Sábado teremos Karaoke.
Agora as regras:
Clube Desportivo Dardos e Setas V.N. Famalicão Rápido&Certeiro
Regulamento Legal Interno
Janeiro de 2010
Capítulo 1 – Clube
Artigo 1.1 – O Clube terá como base de funcionamento uma Associação de jogadores de Dardos e Setas, representada legalmente pelos respectivos Órgãos Sociais eleitos em Assembleia Geral própria.
Artigo 1.2 – São Jogadores de Dardos e setas todos aqueles que por deliberação da Direcção foram admitidos como sócios.
Artigo 1.3 – Para fins burocráticos e financeiros o Clube é legalmente uma Associação sem fins lucrativos, que visa a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados, promovendo e realizando provas, torneios, concursos, demonstrações e quaisquer eventos desportivos, nomeadamente acções de Formação prática e teórica de agentes desportivos e praticantes, na modalidade de Dardos e Setas.
Capítulo 2 – Sócios
Artigo 2.1 – Para os Jogadores com, pelo menos, 18 anos de idade no acto de inscrição, bastará o consenso da Direcção.
Artigo 2.2 – Só serão admitidos sócios com menos 18 anos de idade, acompanhados com a respectiva autorização paternal, ou quem os represente legalmente.
Artigo 2.3 – Existiram quatro tipos de Sócios no Clube:
a) Sócios Fundadores: Serão considerados sócios fundadores, todos aqueles que façam parte da Assembleia Constituinte para a criação do Clube, bem como, todos as pessoas pertencentes à primeira nomeação para os Órgãos Sociais.
b) Sócios praticantes: Serão considerados sócios activos, todos aqueles que foram em deliberação da Direcção do Clube aceites como tal, prática a nível de competição.
c) Sócios de Mérito: Serão considerados sócios Mérito, todas as entidades ou pessoas, pertencentes ao Clube que com os seus actos e atitudes dignificaram o nome do Clube ou enalteceram o desenvolvimento do desporto de dardos e setas, de uma forma capaz, credível e honrosa. Os sócios Mérito só serão aceites em deliberação da Assembleia Geral.
d) Sócios Honorários: Serão considerados sócios honorários, todas as entidades ou pessoas, não pertencentes ao Clube que com os seus actos e atitudes dignificaram o nome do Clube ou enalteceram o desenvolvimento de dardos e setas de uma forma capaz, credível e honrosa. Os sócios honorários só serão aceites em deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 2.4 – Todos os Sócios Fundadores, Efectivos e de Mérito, terão voz e poder de voto na Assembleia Geral.
Artigo 2.5 – Todos os Sócios não praticantes e Honorários poderão assistir ás Assembleias Gerais, mas não terão, nem voz nem direito a voto.
Artigo 2.6 – Todos os Sócios deverão respeitar as decisões tomadas em consenso na Assembleia Geral.
Capítulo 3 – Admissão de Sócios e Federalismo
Artigo 3.1 – Á Direcção reserva-se o direito de admitir a inscrição de qualquer candidato a sócio para o Clube, mediante a disponibilidade de recursos materiais. Qualquer candidato a sócio pode ser admitido desde que cumpra as burocracias daí resultantes.
Artigo 3.2 – Qualquer candidato a sócio deverá preencher a Ficha de Sócio, juntamente com uma fotografia e entregá-la a um qualquer membro dos Órgãos Sociais do Clube ou Sócio Fundador, que o mais rapidamente possível a encaminhará para a próxima Reunião da Direcção Geral.
Artigo 3.3 – Um candidato a sócio só poderá ser aceite em reunião da Direcção Geral, destinada para o efeito.
Artigo 3.4 – Todos os Membros dos Órgãos Sociais do Clube, serão automaticamente Sócios Efectivos.
Artigo 3.5 – Para o encaminhamento do processo, cada Sócio deverá pagar um valor de vinte euros como jóia, o não pagamento desta verba, conjuntamente com a primeira mensalidade, não dará inicio ao processo de admissão como Novo Sócio.
Capítulo 4 – Mensalidade e Associativismo
Artigo 4.1 – Para a manutenção como Sócio, os mesmos terão de reembolsar a verba de cinco euros mensais, que representará a Quota mensal do Clube.
Artigo 4.2 – A Quota Mensal só pode ser alterada por decisão maioritária da direcção e préviamente anuncia.
Artigo 4.3 – Os prazos limite de pagamento da respectiva quota será ao oitavo dia do mês, ao qual a Quota diz respeito. Caso este prazo seja ultrapassado o Sócio deverá reembolsar uma multa no valor de vinte centimos, por cada dia de atraso.
Artigo 4.4 – Caso o atraso no pagamento seja superior a sessenta dias, o Sócio perderá todas as suas regalias e deixará de ser considerado membro do Clube, estando a sua dívida saldada.
Artigo 4.5 – Caso o Sócio pretenda, mais tarde, regressar ao Clube terá que pagar uma verba de 5 Euros mais uma nova jóia de 20 Euros.
Capítulo 5 – Destituição de Sócios
Artigo 5.1 – À Assembleia Geral fica reservado o direito de destituir um Sócio Fundador e/ou Efectivo, no caso dos mesmos não respeitarem e/ou protegerem convenientemente os interesses do Clube, deste modo, não poderão agir de modo a interferir negativamente no bom nome do Clube, são exemplo desse comportamento a agressão física ou verbal, seja qual for o motivo ou justificação.
Artigo 5.2 – Após a destituição do Sócio, o mesmo ficará automaticamente sem qualquer tipo de Deveres ou Direitos associados ao Clube, qualquer que seja a sua natureza, não podendo ser em caso algum voltar a ser admitido como sócio nem a sua presença na sede.
Capitulo 6 – Mandatos, Órgãos Sociais e Candidaturas
Artigo 6.1 – Após a aprovação em Assembleia Geral, designada para o efeito, os Corpos Sociais do Clube exercerão funções durante quatro anos, a contar a partir do momento da tomada de posse dos cargos.
Artigo 6.2 – Os Corpos Sociais são propostos e designados a todos os Sócios constituintes do Clube, vinte dias úteis antes da Assembleia Geral para a aprovação dos mesmos, pelo individuo/pessoa que representa esse mesmo Corpo Social.
Artigo 6.3 – Com o propósito de assegurar a posse dos cargos dos Órgãos Sociais, a lista candidata, terá de assegurar mais de cinquenta porcento dos votos, e deve incluir todos os Corpos Sociais constante da Lei em vigor.
Artigo 6.4 – Caso persista um empate técnico na votação, o desempate será determinado pela Direcção que ora cessa funções.
Artigo 6.5 – Qualquer representante dos órgãos sociais poderá ser destituído das suas funções caso mais de cinquenta porcento dos Órgãos Sociais sejam dessa opinião, e que votem em Assembleia Geral Extraordinária designada para o efeito.
Artigo 6.6 – Caso exista pretensões por parte dos Órgãos Sociais de destituir um indivíduo do seu cargo social, terá por parte do Presidente de ser nomeado um novo individuo para o Cargo no prazo de cinco dias úteis após a realização da destituição.
Artigo 6.7 – O Presidente só poderá ser destituído do cargo em Assembleia Geral e com a aprovação simultânea de cinquenta porcento dos constituintes dos Órgãos Sociais e Cinquenta porcento dos Sócios Efectivos, todos os outros Cargos Sociais podem ser destituídos segundo o Art. 6.5.
Artigo 6.8 – Como órgão social e representante legal do Clube, nenhum indivíduo poderá ter contas mensais em atraso, nem possuir qualquer ilegalidade dai resultante.
Artigo 6.9 – Para concorrer para novos cargos sociais, a lista candidata terá de possuir a autorização de dois membros fundadores do clube, bem como, deve incluir todos os Corpos Sociais constante da Lei em vigor.
Artigo 6.9.1 – Os três cargos de presidência só podem ser ocupados por sócios fundadores excepto se não existirem nenhum disposto a assumir o cargo.
Artigo 6.10 – As novas eleições para os Órgão Sociais do clube, devem ser organizadas pelos anteriores Órgãos Sociais, e a votação processa-se sempre em Assembleia Geral
Capitulo 7 – Assembleia Geral
Artigo 7.1 – No que diz respeito ás Assembleias Gerais, periodicamente e nos prazo máximo de seis meses serão agendadas Reuniões com o intuito de apresentar Contas e Orçamentos, bem como discutir outros assuntos.
Artigo 7.2 – A Assembleia Geral terá valência com a presença mínima de 1/4 dos Sócios praticantes e com a presença de, pelo menos, um dos constituintes da Assembleia.
Artigo 7.3 – Caso o Art. 7.2 não possa ser satisfeito, a Assembleia Geral poderá decorrer trinta minutos após o horário discriminado, e decorrerá com os presentes.
Artigo 7.4 – Todos os assuntos que por parte da Direcção do Clube mereçam ser discutidos com os Sócios serão mencionados e retratados em Assembleia Geral e se necessário levados a votação.
Artigo 7.5 – No que diz respeito à votação, o descortino de votos será em frente a todos os sócios sem recorrer a papéis ou a urnas.
Artigo 7.6 – Ainda referente à votação serão sempre a maioria absoluta que prevalecerá, no entanto e em caso de empate, o mesmo será desfeito pelo presidente do clube, que só tem direito a voto nesses casos.
7.6.1 – O voto dos sócios fundadores e dos que pertencem aos órgãos sociais valem por dois.
Artigo 7.7 – Em todo e qualquer instante poderá haver a necessidade de realização de uma Assembleia Geral para resolver qualquer caso que a Direcção julgue pertinente. Essas Assembleias Gerais serão extraordinárias e apenas servirão para resolver os assuntos pelas quais são convocadas. Em termos legais, terão a mesma valência que todo o Art. 7 deste regulamento.
Artigo 7.8 – A marcação das Assembleias Gerais extraordinárias deverá ser feitas duas semanas antes da data da mesma, e deverá ser o mais rapidamente possível informada a todos os Sócios e Constituintes do Clube.
Artigo 7.9 – Apenas a Direcção do Clube e o Presidente da Assembleia Geral tem poder para efeitos de convocação das Assembleias Gerais Extraordinários.
Artigo 7.10 – A direcção é constituída pelo Presidente do Clube e pelo Vice-Presidente.
Artigo 7.11 – Todas as assembleias gerais necessitam da presença do Presidente da Assembleia Geral ou alguém nomeado por ele para o efeito.
Capitulo 8 – Campeonatos, Torneios e Actividades
Artigo 8.1- A participação em qualquer tipo de evento de natureza Lúdico-Desportiva, por parte do Clube, só poderá ser autorizada pela Direcção da referida instituição, no entanto, caso o Clube não pretenda comparecer numa qualquer actividade organizada por uma outra qualquer entidade, pode o Sócio do Clube faze-lo, desde que tenha autorização da direcção do clube.
Artigo 8.2 – A participação em qualquer evento está sempre condicionada pela antecipada autorização do Clube, no entanto quando houver qualquer tipo de recusa na participação do Clube, a Direcção deve mencionar as razões de tal decisão e deve dar conhecimento a todos os seus Sócios o mais breve possível.
Artigo 8.3 – Qualquer sócio poderá participar em qualquer torneio para o qual o clube não tenha sido formalmente convidado. Mas não poderá representar o nome do clube sem autorização da direcção do clube.
Capítulo 9 – Torneios internos de Dardos e Setas
Artigo 9.1 – O Clube, tem de promover pelo menos um torneio interno anual a contar para o ranking interno do clube.
Artigo 9.2 – Todas as regras referentes ao torneio e afins, serão publicadas em documento interno a afixar oportunamente e consoante o tipo de jogo.
Artigo 9.3 – Aos jogadores que se vão enfrentar, fica reservada a marcação dos dias de jogos sem qualquer tipo de impedimento por parte da direcção, à excepção da disponibilidade dos júris do torneio.
Capítulo 10 – Equipamento e Material de Jogo e Equipas
Artigo 10.1 – Não havendo qualquer tipo de obrigatoriedade no acto de adesão ao Clube o Sócio deve o mais rapidamente possível adquirir material próprio com o intuito de preservar os escassos recursos materiais que o Clube ora dispõe.
Artigo 10.2 - No sentido de uniformizar o Clube é pertençam da Direcção do Clube estabelecer um padrão de uniforme para cada equipa que se forme no seio do Clube, nesse sentido, e após o pedido de aceitação do Líder da Equipa essa mesma equipa no prazo máximo de três meses, adquirir o uniforme padronizado previamente estabelecido.
Artigo 10.3 – A Direcção do Clube vê o grupo de Sócios como um todo, no entanto compreende que para melhorar a organização no Campo de Jogo, para criar mais motivação, bem como, para facilitar a realização de missões o grupo de Sócios deve preocupar-se em dividir-se em equipas, que deverão ser apresentadas mediante um impresso à Direcção do Clube, nesse impresso deverá vir referido o Líder da Equipa, o nome de Código da mesma e os seus constituintes. No entanto, em qualquer dos casos, em eventos nacionais, encontros ou actividades de outra natureza representaram sempre o clube.
Capítulo 11 – Apoio de Instituições Públicas e Privadas
Artigo 11.1 – O Rápido&Certeiro é um Clube de AirSoft que tem como objectivos principais, entre outros, a promoção da Prática Desportiva de Dardos e Setas junto dos jovens e a divulgação da Modalidade á população, deste modo, a Direcção aceitará todo e qualquer comparticipação/doação que uma qualquer empresa queira financiar o Clube.
Artigo 11.2 – Todo e qualquer financiamento que o Clube consiga será sempre negociável pelos responsáveis do Clube.
Capítulo 12 – Regulamento do Clube
Artigo 12.1 – O presente regulamento é para cumprir e fazer cumprir, por todos os Membros do Clube, sem restrições ou excepções.
Artigo 12.2 – O Regulamento só poderá ser alterado em Assembleia Geral, com maioria absoluto e devidamente fundamentado em acta.
Já se encontra na Sede uma folha informativa da 1ª Assembleia Geral do Clube. Será realizada na próxima Sexta, Sábado ou Domingo. Será no dia em que possam estar mais sócios presentes.
Vão ser discutidos assuntos como:
- Regras do Clube
- Apresentação dos Órgãos Sociais
- Carnaval
- Retiro à Serra da Estrela com actividades ligadas aos Dardos e Setas